Na ação, o magistrado destacou ser suficiente a constatação de indícios de improbidade administrativa, sendo o requisito para bloquear os bens e assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário.
Também tiveram os bens bloqueados, os secretários Antonio Carlos Férrer Cavalcante (Administração e Educação) e Alexandre Parente Paiva (chefe de gabinete); a ex-secretária de Educação, Sandra Silva Araújo e a empresa GB Locações e Serviços Eireli ME.
O juiz também rejeitou o afastamento do gestor do seu cargo, bem como o envolvimento dos advogados Antonio Ednaldo Andrade Ferreira e Felipe Chrystian Paiva Mesquita, não configurando atos de improbidade administrativa.