A medida também foi aplicada ao secretário de Obras João Batista Souza Júnior, ao Antônio Guimarães Lima Neto, sócio da empresa Prime Transporte Eireli, envolvida no caso. A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e no valor total de R$ 469.455,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
A ação teve como base, documentos produzidos pelo Ministério Púbico do Estado do Ceará, que apurou que o prefeito Tomás Figueiredo abriu processo licitatório para contratar máquinas para realizar o trabalho de recuperação das estradas vicinais do município. No entanto, as estradas já haviam sido recuperadas pelo maquinário do próprio Prefeito.
Ainda segundo a promotoria, o prefeito vem disponibilizando máquina para realizar serviços nas estradas vicinais de Santa Quitéria há 03 anos e recebendo valores da administração pública, ou seja, fraudando o processo licitatório, enriquecendo ilicitamente, violando os princípios da administração pública e causando danos ao erário público.
Caso o gestor seja condenado pela prática de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, ele perderá a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e ainda pagará uma multa de até cem vezes o valor do prejuízo, bem como prejudicando todo o Município de Santa Quitéria que ficará sem receber benefícios ou incentivos fiscais.
Com informações do CN7