A medida vale para o chamado regime de ex-tarifário, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente.
A lista contempla máquinas destinadas à produção de medicamentos e equipamentos médicos para exame e cirurgias, guindastes e tratores para projetos de infraestrutura e robôs industriais.
Na área de informática, estão incluídos impressoras normalmente utilizadas por pequenas e médias empresas e máquinas automáticas para o processamento de dados.
A medida entra em vigor nesta quarta-feira (18), conforme as portarias nº 2.023 e nº 2.024, publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (16).
Poder 360