A avaliação do TCE baseada no ITM teve como referência à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), incluindo desta feita os portais de câmaras municipais. O site do Legislativo quiteriense ficou na 76ª posição, com a média 9.
De acordo com os dados divulgados pelo TCE-CE, a nota de cada portal foi obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura ou câmara a partir da análise de uma série de critérios divididos em: endereço eletrônico, transparência da gestão fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e acesso às demais informações.