Quem optar por essa modalidade poderá sacar, a partir de abril do próximo ano, parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário. Nessa situação, o trabalhador terá direito a um percentual do valor total mais uma parcela adicional. Confira a tabela abaixo:
Os trabalhadores que quiserem aderir a essa modalidade devem se manifestar por meio do site da Caixa ou o aplicativo do FGTS. Pelo site do banco também é possível simular o valor a ser recebido nessa modalidade.
O beneficiário que optar pelo saque anual não poderá retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, não há alteração para o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador. Só será possível voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
Confira o calendário do saque-aniversário
Metrópoles