O médico é investigado após divulgação de vídeos dele com pacientes durante consultas ginecológicas, em Uruburetama e Cruz, município vizinho.
No pedido feito ao STF, o prefeito afastado alegava que a fundamentação utilizada pela câmara municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso dele, pois tratava de infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal. Entretanto, segundo a defesa, os fatos atribuídos a ele ocorreram antes dele ter assumido a prefeitura, o que não configuraria crime de responsabilidade do prefeito. Assim, ainda de acordo com os advogados de José Hilson, o ato violaria uma decisão do Supremo estabelecendo que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46).
O ministro Edson Fachin, em sua decisão, explicou que o entendimento do STF trata da impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais que conflitam com o previsto na Constituição ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso do prefeito, Fachin entendeu que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo havendo conflito com a Constituição.
G1 CE