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Lei é promulgada e prevê penas mais duras para fake news em eleições

Lei é promulgada e prevê penas mais duras para fake news em eleições

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/11/2019 às 11h34 Atualizada em 11/11/2019 às 11h34
Lei é promulgada e prevê penas mais duras para fake news em eleições
Foto: Reprodução

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Estadão Conteúdo