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Vítimas de assaltos em viagens de ônibus têm direito a ressarcimento de objetos roubados

Vítimas de assaltos em viagens de ônibus têm direito a ressarcimento de objetos roubados

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/11/2019 às 12h51 Atualizada em 27/11/2019 às 12h51
Vítimas de assaltos em viagens de ônibus têm direito a ressarcimento de objetos roubados
Foto: Reprodução

O transporte de passageiros é uma prestação de serviço regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, segundo o Procon, a empresa é responsável por todos os pertences que foram roubados.

Com essa garantia, o passageiros não precisam se preocupar com abrangência da cobertura do seguro-mala, mas os consumidores precisam ter como provar o que foi roubado. Em caso de impasse, o Procon deve ser acionado.

Tribuna do Ceará