O transporte de passageiros é uma prestação de serviço regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, segundo o Procon, a empresa é responsável por todos os pertences que foram roubados.
Com essa garantia, o passageiros não precisam se preocupar com abrangência da cobertura do seguro-mala, mas os consumidores precisam ter como provar o que foi roubado. Em caso de impasse, o Procon deve ser acionado.
Tribuna do Ceará