Pela lei, poderão sacar os R$ 998 os trabalhadores que, até o dia 24 de julho, tinham esse valor como limite nas contas do FGTS. Para quem tinha de saldo um valor maior, o limite continua sendo de 500 reais. Ou seja, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se tinha 1.000, poderá, neste caso, tirar até 500 reais. O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
No caso de já ter retirado os R$ 500 já liberados anteriormente, o trabalhador poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado nesta sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.
A lei sancionada pelo presidente também acabou com o adicional de 10% pago obrigatoriamente ao governo em caso de demissão sem justa causa. Já a multa de 40%, devida ao trabalhador, não teve alterações. A medida também autoriza o saque-aniversário, modalidade que libera um percentual do fundo por ano, mas impossibilita o trabalhador de mexer nos recursos em caso de demissão sem justa causa.
Ceará Agora