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31 mil quiterienses vão eleger prefeito e vereadores em 2020; confira o Calendário Eleitoral

31 mil quiterienses vão eleger prefeito e vereadores em 2020; confira o Calendário Eleitoral

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/12/2019 às 00h29 Atualizada em 30/12/2019 às 00h29
31 mil quiterienses vão eleger prefeito e vereadores em 2020; confira o Calendário Eleitoral
Foto: Reprodução

Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

Para as eleições municipais de 2020, 31 mil eleitores quiterienses estarão aptos a votar. 

Confira as principais datas
  • 1 janeiro: entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação; Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente; Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato; Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
  • 5 março: A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
  • 1 abril: Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro
  • 4 abril: Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos
  • 7 abril: Proibido aumentar salário de servidores públicos
  • 16 junho: Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • 30 junho: Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
  • 4 julho: Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções
  • 20 julho: Início das convenções partidárias
  • 15 agosto: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas
  • 16 agosto: Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 19 setembro: Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante
  • 29 setembro: Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante
  • 4 outubro: Dia do primeiro turno
  • 25 de outubro: Dia do segundo turno
  • 18 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral
Com informações da Agência Brasil