No último dia 27/12, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acatou a proposta da Susep em reduzir os valores do DPVAT em até 86% já a partir de 2020. No entanto, nem uma semana se passou e o STF, mesmo em meio ao recesso judiciário, derrubou a decisão do Governo Bolsonaro, em mais um claro intervencionismo da Justiça no Executivo.
Os valores do DPVAT cairiam 68% para carros de passeio e táxis e 86% para motocicletas. Com isso, os valores deste ano ficariam assim: carro de passeio e táxi (R$ 5,21), ônibus (R$ 10,53), micro-ônibus (R$ 8,08), ciclomotores (R$ 5,65), motos (R$ 12,25) e caminhões (R$ 5,76).
No entanto, com a decisão do Supremo, se não houver nenhum recurso, os valores para 2020 ficam assim: veículos de passeio (R$ 16,21), ônibus (R$ 37,90), micro-ônibus (R$ 25,08),, ciclomotores?? (R$ 19,65), motocicletas (R$ 84,58) e caminhões (R$ 16,77).
A alegação do consórcio é que os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados. Diante disso, Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, já que, “graças” ao tribunal, o DPVAT continua a existir.
Agência Brasil