"A hipótese aventada pelo parlamentar, ainda que de difícil ocorrência, efetivamente não teria uma solução fácil em nosso atual ordenamento jurídico", responderam os analistas Newton Filho e Jose Theodoro Menc, que fizeram uma ressalva. "Nada impede, entretanto, que uma proposta de inovação legislativa busque alterar o direito vigente, para disciplinar o processo de interdição de agentes políticos em exercício".
Em tempo
A primeira interdição de chefe de Estado no Brasil foi em 1792. Na ocasião, D. Maria I foi obrigada a passar o bastão pra seu filho, o príncipe herdeiro D. João, após demostrar diversos episódios de loucura.