Quem é o microempreendedor individual de Santa Quitéria
- Mercearias e minimercados: 118
- Vestuário e acessórios: 79
- Cabeleireiros, manicure e pedicure: 55
- Cosméticos e perfumaria: 43
- Táxis: 35
- Lanchonetes: 24
- Bebidas: 21
- Promotor de vendas: 17
- Alvenaria: 16
- Comércios de produtos não especificados: 13
Para se formalizar como MEI, o interessado precisa exercer atividade remunerada, desde que a profissão esteja na lista de ocupações permitidas, e faturar até R$ 81 mil por ano. O microempreendedor individual tem direito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento sem custo, consegue firmar contratos com o poder público, acessar produtos e serviços bancários, emitir nota fiscal, além de ter baixo custo no pagamento mensal de tributos como INSS, ISS e ICMS. Também tem benefícios previdenciários e apoio técnico do Sebrae.
Entre os deveres do MEI, estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e declaração anual dos rendimentos, entre os meses de janeiro e maio.
Interessados em se formalizar precisam acessar o
www.portaldoempreendedor.gov.br ou procurar o Sebrae, portando os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor ou recibo da declaração mais recente do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.