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Lei de Abuso de Autoridade impede divulgação de fotos e nomes de criminosos

Lei de Abuso de Autoridade impede divulgação de fotos e nomes de criminosos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
06/01/2020 às 15h02 Atualizada em 06/01/2020 às 15h07
Lei de Abuso de Autoridade impede divulgação de fotos e nomes de criminosos
Foto: Reprodução

O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, alega que a regra vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso.

Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Neste domingo (05), agindo de acordo com a Lei e de maneira transparente com o seu público, A Voz de Santa Quitéria emitiu uma nota afirmando que restringirá o seu trabalho tão somente a informar o acontecimento policial, sem citar nomes ou exibir imagens, até que sejam denunciados à Justiça pelos crimes cometidos.