O pedido a este tipo de itens é proibido por Lei Federal. A recomendação da Defensoria foi expedida na última quinta-feira (16).
A defensora pública, Renata Helena, ressalta que “alguns pais informaram que as escolas estavam fornecendo uma lista de materiais destinados à limpeza, higiene pessoal e de manutenção dos serviços prestados pela instituição para serem entregues no ato da matrícula ou no início das aulas”. Segundo ela, o maior receio dos pais era que não conseguissem “matricular os filhos e a escola comunicasse ao Conselho tutelar a ausência das crianças”.
A Prefeitura tem um prazo de dez dias, a contar da data do requerimento, para noticiar a Defensoria sobre a exclusão dos itens da lista. “Não se pode condicionar a entrada de estudantes carentes à compra de materiais escolares e aquisição de fardamento. Isso pode significar a negativa do direito à educação”, garante a representante do órgão.
“Também pedimos que o município forneça fardamento e um kit básico de material escolar, incluindo caneta, lápis, borracha e caderno. Sabemos que os estudantes de escolas públicas não têm condições de arcar com os custos e é dever do poder público oferecer as condições mínimas para o ensino”.
G1 CE