Grande parte dos consumidores não sabe, mas não é necessário fornecer informações e dados pessoais em compras simples feitas nos estabelecimentos comerciais. Em muitas lojas físicas, os atendentes sugerem a formação de um cadastro do cliente no momento da venda. São solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF do cliente. Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro, outras não explicam a finalidade e até insistem para que o consumidor o faça como prerrogativa da venda.
Diogo Moyses, coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o fornecimento de dados pessoais não pode ser uma condição para realizar compra. Além disso, ele pondera que o cliente deve ter a garantia de que os dados serão usados somente para esta finalidade.
Segundo ele, em caso de compras feitas a prazo ou mesmo produtos adquiridos pela internet, normalmente é preciso ter um cadastro na loja, mas mesmo assim o uso dos dados deve ser autorizado pelo consumidor:
— Se produto não tem garantia, vai pagar em dinheiro ou cartão de débito, o consumidor não precisa fornecer nenhum dado pessoal. Uma compra a prazo enseja um contrato, porque há um relação de risco financeiro. Na compra on-line, é preciso fazer um cadastro naquela plataforma, porque ela precisa te identificar e entregar o produto na sua casa — explicou ele: — O estabelecimento ou empresa não pode usar estes dados sem consentimento do consumidor para outros propósitos senão para o qual ele foi coletado.