A própria magistrada havia concedido a liminar no habeas corpus coletivo que anteriormente impedia a prisão dos militares que participassem de paralisações ou greves. No entanto, após ação impetrada pelo Estado, a desembargadora mudou o entendimento e decidiu pela revogação da liminar.
Como justificativa para a decisão, ela apresenta “relevantes razões” apontadas pelo Governo do Estado, como a proximidade do Carnaval, período de feriado prolongado, que torna a atuação das forças de segurança “ainda mais essencial”.
No dia 15 de fevereiro, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Militar, recomendou que o comandante-geral da Polícia Militar atue, impedindo que os policiais realizem qualquer tipo de manifestação ou paralisações.
Diário do Nordeste