A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) feito nesta segunda-feira (17).
As cinco associações citadas na ação são:
- Associação dos Profissionais da Segurança (APS)
- Associação das Praças do Estado do Ceará (Aspra)
- Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramace)
- Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Ceará (Assof)
- Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos (ABSS)
Ainda conforme a decisão, os diretores das entidades não devem se reunir de forma presencial ou virtual de hoje até o dia 1º de março - período pré e pós-Carnaval.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar é de R$ 500 mil.
Na decisão, a magistrada lembrou que é proibida constitucionalmente a "greve de militares" e afirmou que caso as associações mantenham "postura em desvio de respectivas finalidades" torna-se necessário o controle judicial.
Diário do Nordeste