A regulamentação obriga empresas e quaisquer recintos com capacidade para mais de 300 pessoas, a terem equipes dos bombeiros civis. Em determinadas condições, o bombeiro civil é obrigatório, aumentando a segurança da população.
Se enquadram na lei:
- Casas de shows e espetáculos, bares, restaurantes, empreendimentos destinados à realização de shows artísticos ou apresentações de peças teatrais e de reuniões públicas, em locais cuja capacidade de lotação seja superior a 100 pessoas;
- Qualquer estabelecimento que tenha fluxo acima de 300 pessoas.
Para Giordano Lopes, presidente da Associação dos Bombeiros Civis de Santa Quitéria, a aprovação da lei foi uma grande conquista para a associação, pois fortaleceu o grupamento.
Atualmente, são 23 membros que já prestam serviços em eventos, devidamente instruídos em áreas de prevenção e combate a incêndios, atendimento pré hospitalar e demais salvamentos.