O argumento é que regimento da Câmara autoriza a devolução de projeto que seja "evidentemente” inconstitucional. O ofício diz: "Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço em virtude de ela conter matéria evidentemente inconstitucional. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o referido projeto”.