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Denúncias de estabelecimentos que continuam abertos podem ser feitas pelo 190

Denúncias de estabelecimentos que continuam abertos podem ser feitas pelo 190

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/03/2020 às 13h26 Atualizada em 20/03/2020 às 16h35
Denúncias de estabelecimentos que continuam abertos podem ser feitas pelo 190
Foto: Reprodução

A autuação se restringe à aplicação de multa, não haverão medidas como apreensão, interdição e o emprego de força policial. O decreto, publicado nessa quinta-feira no Diário Oficial do Estado, também permite a realização compulsória de exames médicos, vacinação e outras medidas preventivas.

Devem fechar:
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • feiras e exposições;
  • indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.