Diz ele, por meio de seu advogado, que ‘quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu Presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública’.
O autor da ação pede, por meio de seu advogado, que a Justiça obrigue a Advocacia-Geral da União a buscar responsabilização civil da China, sob pena de R$ 100 mil em multa caso ele desobedeça uma eventual liminar.
Advogados ouvidos pelo Estado entendem que o processo é inadmissível, muito menos por meio de ação popular. “Meu, é sem pé nem cabeça, a maior aberração que eu já vi”.
Estadão Conteúdo