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Justiça do Ceará rejeita soltura de presos de grupos de risco e jovens infratores

Justiça do Ceará rejeita soltura de presos de grupos de risco e jovens infratores

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
23/03/2020 às 22h29 Atualizada em 23/03/2020 às 22h29
Justiça do Ceará rejeita soltura de presos de grupos de risco e jovens infratores
Foto: Reprodução

Os pedidos da Defensoria Pública do Estado tinham o objetivo de diminuir o contágio do vírus nos presídios e nos centros socioeducativos. O Ceará tem mais de 120 casos da doença. Em todo o Brasil, são mais 1,5 mil pessoas infectadas e mais de 20 mortos.

Entre os detentos, seriam liberados gestantes, presos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidos por outras doenças que possam agravar a saúde. A Defensoria Pública solicitou que a Justiça Estadual colocasse esses detentos em prisão domiciliar ou revisse as penas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Antônio Pádua Silva avaliou que "não há como deferir indistintamente a concessão da ordem de soltura sem que primeiro seja analisada individualmente a condição de cada interno do sistema carcerário, a ser realizada pelos juízes da Execução, de ofício e por provocação das partes. Sem este exame prévio, inclusive, até mesmo a configuração de ato coator resta prejudicada".

Diário do Nordeste