De acordo com trecho do decreto, em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral ou qualquer responsável pela violação das determinações, se identificados, irão contrair dívida.
No caso das pessoas físicas a multa é de R$ 200; aos microempreendedores individuais, microempresas e empresários individuais, multa de R$ 500; outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e financeiras: R$ 50 mil. De acordo com o documento, as penalidades incidirão em dobro, a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.
Diário do Nordeste