De acordo com o delegado Igor Vasconcelos, os proprietários foram conduzidos para a Delegacia Municipal, onde prestaram depoimento e foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrências, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
"Entendo que todos os conduzidos no dia de hoje são cidadãos honestos e trabalhadores e, por ironia das circunstâncias, infelizmente foram conduzidos por estarem trabalhando, no entanto em desacordo com as determinaçoes do Decreto 33.519", destacou Igor. Os procedimentos serão enviados para o Poder Judiciário, que analisará cada caso e aplicará sua pena alternativa, que pode ser pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários a serem estabelecidos.
Ainda nesta ação, a Polícia Civil apreendeu um letreiro de um estabelecimento não essencial, que estava com a porta de metal levantada e a de vidro fechada. O proprietário não foi encontrado no local e também deverá responder por crime contra a saude pública.