Já na terceira fase do processo, que compreende o período entre 6 e 19 de julho, as celebrações religiosas poderão ocorrer com limitação de 50% da capacidade dos locais. Se nada acontecer que venha a mudar as datas, como ampliação de casos de Covid.
A quarta e última fase da retomada de atividades acontece no intervalo entre o dia 20 de julho e 2 de agosto. Somente então os eventos religiosos poderão ocorrer com 100% da capacidade, respeitando o protocolo baseado nos critérios para liberação. Isso se todas as fases anteriores forem seguidas sem nenhum retorno de crescimento da doença.
Os critérios levam em conta fatores como leitos, internações, óbitos e condições específicas de cada região ou cidade. Assim como nos demais setores, o funcionamento das Igrejas e demais templos religiosos dependerá do processo de monitoramento conduzido no Ceará.
Diário do Nordeste