Diferente do
decreto anterior, este não limita mais o horário de circulação em espaços e vias públicas, no entanto, permanece vedado em qualquer horário, com exceção dos casos de extrema necessidade, cabendo aos quiterienses o dever de permanência domiciliar.
Um dos pontos mantidos é a
manutenção do perímetro bancário, onde somente é permitida a entrada das pessoas que nele residam ou, ainda, que trabalhem ou precisem de atendimento em estabelecimentos essenciais. Ele inicia na Rua João Rodrigues Pinto e segue pelas ruas Cel. Antônio Ernesto, Dr. Otávio Lobo, Maria de Lourdes e finalizando na Avenida Cel. Manuel Alves.
Aos que descumprirem o decreto, estarão sujeitos a responsabilizações cíveis, administrativas e criminais, com aplicação das sanções previstas, inclusive podendo, as autoridades, conduzirem e comunicarem quaisquer transgressões ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.