Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para suas convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro.
Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.