A Câmara esclarece que "não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população".
Em nota, explica que o trecho que fala em "demais locais fechados" deve ser entendido como está escrito no enunciado do projeto: "espaço privado acessível ao público". Ou seja, isso não se aplica a domicílios. A Casa ressalta ainda que "a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária".
O projeto trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação "em espaços públicos e privados acessíveis ao público" durante a vigência das medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Ele estabelece multa para quem descumprir a lei, a ser definida por estados e municípios, mas determina que pessoas economicamente vulneráveis, como beneficiários de programas assistenciais, ficam livres da penalidade. Também determina a distribuição de máscaras e ordena campanhas publicitárias obrigatórias para esclarecer a população.
G1