Domingo, 10 de Maio de 2026
21°C 29°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Servidor público que não devolver o auxílio emergencial pode sofrer desconto no contracheque

Servidor público que não devolver o auxílio emergencial pode sofrer desconto no contracheque

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
15/06/2020 às 15h55 Atualizada em 15/06/2020 às 15h55
Servidor público que não devolver o auxílio emergencial pode sofrer desconto no contracheque
Foto: Reprodução

A medida vale para aqueles servidores que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho. O objetivo é garantir a devolução dos valores gastos irregularmente aos cofres públicos.

A solicitação e o recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.

Como devolver, em caso de irregularidade

Como denunciar uso do CPF por terceiros
Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico.