Para fazer frente à situação, a Assembleia Legislativa do Estado (AL-CE) aprovou a lei de caráter excepcional Nº. 17.213/2020. A legislação coíbe essa tendência de aumento enquanto durar o período de restrição provocado pela pandemia do novo coronavírus no Ceará.
A medida se aplica, inclusive, à elevação injustificada dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção da doença. Este caso foi recorrente dentre as 46 denúncias apuradas pelo Decon - a exemplo das queixas sobre valores abusivos cobrados pela venda de máscaras de proteção facial nas farmácias.