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Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil

O funcionário foi demitido depois se licenciar após ser diagnosticado com esquizofrenia.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
10/08/2026 às 08h33
Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil
Foto: MPCE/ Divulgação

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um funcionário que foi contratado para atuar como terceirizado, na função de "mensageiro", para um órgão público da região da Cariri, porém exercia funções de coordenador. O funcionário foi demitido após ser diagnosticado com esquizofrenia e se afastar para tratamento. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença da Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, foi tomada em julho e divulgada agora. Durante o processo, a magistrada reconheceu que houve desvio de função e também destacou que o emprego não "causou" a doença, mas que houve a relação entre as atividades desempenhadas e o agravamento de quadro psiquiátrico do funcionário.

Conforme o processo, o empregado foi contratado em maio de 2021 como mensageiro para realizar transporte de correspondências, documentos e atividades para o órgão público, cujo nome não foi divulgado pela 1ª Vara do Trabalho. Meses depois, o trabalhador passou a exercer o papel de coordenador, "realizando atividades de alta gestão pública sem a devida contrapartida financeira".

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À Justiça, o terceirizado alegou que a pressão e as condições excessivas de trabalho levaram ao colapso da sua saúde mental. Mais tarde, ele foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade. Ele se afastou para fazer um tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), mas foi dispensado 30 dias depois, em abril de 2025.

Em sua defesa, a empresa prestadora de serviços, cujo nome também não foi divugado, disse que não houve desvio de função, uma vez que eles não solicitaram que o homem, atuando como terceirizado no órgão público, passasse a exercer outra função para o contratante da empresa.

A empresa também pontuou que o cargo de coordenador exigiria concurso público, que o terceirizado não fez, e também alegou que ele não possuía a formação para o cargo, portanto não poderia ocupá-lo. Por fim, a empresa negou que a doença tivesse relação com o trabalho.

Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a juíza Maria Rafaela de Castro afirmou que o desvio de função perdurou por um longo período e que não procede a alegação da empresa prestadora de serviços de que não sabia que o funcionário exercia uma função diferente daquela para qual foi contratado.

A magistrada destacou que o trabalho não foi a causa direta da esquizofrenia, como apontado pelo empregado, mas reconheceu que as condições de trabalho redobrado contribuíram para o agravamento dos episódios esquizofrênicos e do transtorno de ansiedade.

A magistrada, então, fixou que o salário do terceirizado deveria ser em torno de R$ 7 mil. Determino a retificação na carteira de trabalho e o pagamento de verbas trabalhistas calculadas a partir do novo valor.

A sentença impôs à empresa prestadora de serviços e ao órgão público contratante o pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de assédio organizacional (R$ 100 mil) e do agravamento da doença pelo trabalho (R$ 50 mil), pensão mensal por cinco anos, entre outras verbas. Ao todo, o valor chega a R$ 300 mil. Os réus ainda podem recorrer.