A relação dos gestores chegou a ficar conhecida como a lista dos "ficha suja", entretanto, o fato de ter o nome constando na lista não significa obrigatoriamente que o gestor esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é que julga se houve dolo e determina, ou não, a inelegibilidade do candidato.
“Esse serviço é uma contribuição efetiva dos Tribunais de Contas à sociedade, que busca mais seriedade e compromisso dos gestores públicos”, destaca o presidente Valdomiro Távora, no comunicado da Corte.
Diário do Nordeste