Os partidos deverão seguir os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias, como medição de temperatura, uso obrigatório de máscaras e cumprimento do distanciamento social.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), promotor Emmanuel Girão, os eventos presenciais estão autorizados pelo TSE, desde que obedecida as regras sanitárias, e que não há punições eleitorais previstas pelo desrespeito das medidas.
Sob a ótica eleitoral, não tem como proibir as convenções presenciais, e também não há punição no âmbito eleitoral pelas aglomerações. O que a gente vai investigar é se elas foram transformadas em eventos de campanha antecipada, com pedido de votos, carreatas. Caso seja identificada a prática do ilícito, o promotor eleitoral da zona em que fica o município pode abrir uma representação por campanha antecipada.
Além disso, Girão enfatizou que, apesar do desrespeito às regras sanitárias não prever punição eleitoral, o candidato, assim como as pessoas que estavam participando, podem ser investigado na Justiça comum.
No âmbito da Justiça comum, o promotor vai verificar se pode caracterizar o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, mas aí não é o promotor eleitoral, é o promotor de Justiça. O artigo estabelece como crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir propagação de doença infecciosa.
Ainda conforme Girão, não cabe ao órgão dispersar aglomerações ou punir quem não usa máscara, já que a medida é regulamentada por decreto estadual. "Essa coisa de dispersar o povo cabe à Polícia, aos órgãos de vigilância sanitária do Estado e municipais", finaliza.