Os procedimentos referentes ao motim dos policiais militares no Ceará, que aconteceu em fevereiro desse ano, devem ser suspensos após determinação da comissão composta pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros quatro órgãos. A deliberação aconteceu nesta segunda-feira, 21.
O procurador Oscar Costa Filho aponta que procedimentos não foram apreciados pela comissão externa formada para acompanhar os casos. A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da equipe para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos.
A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor o grupo, que deveria incluir membros de CGD, MPF, Ministério Público do Estado (MPCE), Defensoria Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).
O procurador da República Oscar Costa Filho, que integra a comissão, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter sido objeto de apreciação prévia dos membros da comissão externa, já que o acompanhamento de todos os trabalhos disciplinares decorrentes da paralisação deflagrada pelos PMs é prerrogativa do grupo.
Oscar Costa Filho afirma que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do Ceará que haviam sido remetidos para a Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades-polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do Interior à Capital estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juízo Natural".
O POVO Online