"Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, diz o corregedor. A lista de providências foi enviada na sexta-feira (16).
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A decisão de expedir as orientações foi tomada depois de reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral que expuseram violação das regras em municípios da região Norte e do Cariri. Os atos de campanha nas regiões, segundo os juízes eleitorais, estavam ignorando regras de prevenção à Covid-19.
Confira as medidas que juízes eleitorais poderão tomar em caso de violação de regras
- Determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando de forma pessoal, direta e nominal o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável, e lavrando o respectivo auto de constatação;
- Não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial;
- Determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
- Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.