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Justiça multa candidatos no Ceará em R$ 100 mil por promover aglomeração

Justiça multa candidatos no Ceará em R$ 100 mil por promover aglomeração

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/10/2020 às 11h11 Atualizada em 21/10/2020 às 11h11
Justiça multa candidatos no Ceará em R$ 100 mil por promover aglomeração
Foto: Reprodução

Após os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas de saúde.

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O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição, representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

“Desde o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.

Por fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos deverão se abster de realizar de forma presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de observância das normas de saúde.