O documento proibia a realização de comícios, passeatas, arrastões, carreatas, e que fogos de artifício não poderiam ser usados.
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A decisão do magistrado foi tomada depois do mesmo ser informado sobre a realização de eventos eleitorais que geraram aglomerações em Hidrolândia.
O acordo firmado entre os representantes e a Justiça Eleitoral tinha como objetivo adequar até onde possível a campanha eleitoral aos cuidados relacionados com a Covid-19 no município.