Conforme a legislação eleitoral, após esta data, substituições de candidatos somente são permitidas em caso de falecimento, quando se deve observar o prazo de até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
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Também é o último dia de prazo para o julgamento de registros de candidatura, incluindo os impugnados e os respectivos recursos pelas instâncias ordinárias publicadas as decisões a eles relativas.