O comunicado à Justiça Eleitoral destaca, dessa forma, que é indevido o uso do nome da Rede Somzoom Sat na pesquisa que vem sendo veiculada, por meio digital.
A inclusão do nome da rede de rádio no texto de divulgação da pesquisa se dá com o uso de uma vinheta cantada (ritmo musical), que é a marca de identificação com o público ouvinte e, também, quando atribui à Somzoom Sat, por meio de texto, a fonte dos números sobre a tendência de votos na eleição a prefeito do Município de Varjota.
Caberá à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a investigação sobre a pesquisa montada com a vinheta da Rede Somzoom Sat, identificar os autores da fraude e, confirmado o crime eleitoral, puní-los.
Ceará Agora