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Eleitor ou candidato que divulgar pesquisa de opinião sem registro poderá pagar multa de, no mínimo, R$ 53 mil

Eleitor ou candidato que divulgar pesquisa de opinião sem registro poderá pagar multa de, no mínimo, R$ 53 mil

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
06/11/2020 às 16h38 Atualizada em 28/04/2021 às 13h38
Eleitor ou candidato que divulgar pesquisa de opinião sem registro poderá pagar multa de, no mínimo, R$ 53 mil
Foto: Reprodução


O documento divulgado prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A pesquisa eleitoral é uma indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
TSE