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TRE-CE adota carteira digital BB para pagamento da alimentação dos mesários

TRE-CE adota carteira digital BB para pagamento da alimentação dos mesários

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
09/11/2020 às 20h03 Atualizada em 09/11/2020 às 20h53
TRE-CE adota carteira digital BB para pagamento da alimentação dos mesários
Foto: Reprodução

No Ceará, deverão atuar cerca de 75,1 mil colaboradores nas Eleições 2020.Os mesários e colaboradores precisam estar com o CPF regular, visto que, como o procedimento passa pelo sistema bancário não há como flexibilizar essa determinação. Será necessário baixar no celular o aplicativo CARTEIRA DIGITAL BB, nas lojas virtuais respectivas (ex. Google Play e App Store), bem como acessar o site https://bb.com.br/carteirabb e assistir aos vídeos tutoriais de instalação da Carteira, de resgate do benefício e em como utilizar o recurso.

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Procedimento
Após o download, o mesário deverá efetuar o cadastro, informando o número do seu CPF, nome completo, data de nascimento, número de celular e e-mail. Feito isso, o usuário digitará um código, recebido por SMS, e criará uma senha pessoal. 

Uso dos valores
Os mesários receberão, em momento oportuno, número de vouchers que darão acesso ao vale–alimentação diretamente na Carteira bB

Os mesários terão várias alternativas para utilização dos créditos disponíveis no aplicativo, todas elas, sem custo ao usuário. Será possível efetuar saques em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, realizar transferências a contas bancárias convencionais (TED/DOC) e a outros usuários da Carteira bB, pagar boletos bancários e despesas feitas em estabelecimentos comerciais que disponham de maquinetas da Cielo credenciadas, com QRCode e fazer recarga de celular.

O aplicativo disponibiliza número de cartão virtual (função débito) para compras online. Informações mais detalhadas sobre o aplicativo de pagamento poderão ser obtidas diretamente no site https://bb.com.br/carteirabb

Eventualmente, para os casos excepcionais, poderá ser usado o antigo sistema de Vales Postais. Essa situação será aplicada nos casos em que houver restrição cadastral comprovada, razão pela qual ambos os procedimentos, neste ano de 2020, irão coexistir.

TRE-CE