Isso acontece porque as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desta forma, quem tinha a pretensão de divulgar alguma pesquisa, deveria ter registrado até no máximo na última segunda-feira, 09, para que pudesse publicar no domingo, 15. A divulgação, sem registro, pode incorrer em multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.