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Antes mesmo da posse, Ceará já tem prefeito impugnado e terá eleição suplementar

Antes mesmo da posse, Ceará já tem prefeito impugnado e terá eleição suplementar

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/12/2020 às 06h27 Atualizada em 21/12/2020 às 17h00
Antes mesmo da posse, Ceará já tem prefeito impugnado e terá eleição suplementar
Foto: Reprodução

É o de Caridade, na região do Sertão de Canindé. Lá, a prefeita eleita, Simone Tavares, teve o pedido de registro de candidatura impugnado. A primeira decisão foi no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Já na última sexta-feira (18), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento, impedindo a diplomação e a posse da prefeita eleita.

Ela ainda pode entrar com embargos na Corte, entretanto, com a decisão contundente do pleno, por unanimidade dos ministros, dificilmente haverá mudança em relação ao resultado. A candidatura de Simone foi barrada com base na lei da ficha limpa. Ela teve contas desaprovadas no Tribunal de Contas do Estado, em gestão anterior. Ainda na sexta, a defesa dela apresentou um recurso comunicando ao TSE o resultado de uma liminar concedida pela Justiça Estadual sustando a decisão do TCE que a prejudicava. O relator da ação, ministro Tarcísio Vieira, entretanto, considerou que o chamado “fato superveniente” foi apresentado após a tomada de decisão da Corte no julgamento de recurso, portanto, de forma extemporânea.

Voltando ao caso de Caridade, se confirmando a negativa do registro da prefeita eleita, o TSE irá convocar eleições suplementares para que a população da cidade escolha um novo gestor. Antes disso, entretanto, o município precisa ser governado. E quem assume, nestes casos, é o presidente da Câmara Municipal. No dia 1º de janeiro haverá a posse dos vereadores, a escolha do novo presidente da Casa e o escolhido ao comando assumirá interinamente a Prefeitura até que saia o resultado da nova eleição. Isso reverte de mais importância política o ato de posse dos novos vereadores. O TSE já trabalha em um calendário de eleições suplementares a serem realizadas em todo o País no ano que vem.

Semelhantes ao caso de Caridade, em Barreira, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca as ações são com base na lei da Ficha Limpa ou em casos de inelegibilidade dos candidatos eleitos. Estes processos, alguns dos quais estão em grau de recurso no TSE ou no TRE, tendem a ser julgados com maior rapidez. Inclusive, o ideal era que todos tivessem sido julgados até o limite da data da diplomação, o que não ocorreu. Ou seja, pode haver mais eleições suplementares no Estado, conforme avancem os julgamentos.

Diário do Nordeste