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Decreto especial para o período de Carnaval determina medidas mais rígidas em Santa Quitéria

Decreto especial para o período de Carnaval determina medidas mais rígidas em Santa Quitéria

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/02/2021 às 07h31 Atualizada em 12/02/2021 às 07h31
Decreto especial para o período de Carnaval determina medidas mais rígidas em Santa Quitéria
Foto: Reprodução

Entre as determinações, o gestor seguiu o padrão adotado pelo Governo do Estado em Fortaleza e reduziu o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. Antes com limite até às 22h, deverão funcionar neste período até às 20h, com apenas 50% da capacidade total e distancia mínima de dois metros por mesa. Aos domingos, o horário reduz para as 15h, podendo atender após por delivery.

Barreiras sanitárias, com equipes monitorando e controlando o acesso, também serão instaladas nas rodovias que dão acesso as seguintes cidades:

  • CE 362 (Forquilha e Sobral)
  • CE 176 (Catunda)
  • CE 257 (Canindé, Varjota e Hidrolândia)
  • CE 366 (Itatira - sentido Riacho das Pedras)

Além disso, o decreto também proíbe a realização de festas ou eventos comemorativos de carnaval, seja em ambiente aberto ou fechado e a utilização de paredões de som, tanto na sede quanto zona rural. Nos últimos dias, festas clandestinas estavam sendo marcadas para a zona rural, através das redes sociais e já está sendo investigado pela Polícia Militar, que abriu operação para coibir estas aglomerações. O atendimento ao público no Paço Municipal e demais repartições públicas também está suspenso, com exceção das atividades essenciais.

Na segunda-feira, um primeiro decreto já havia sido oficializado com a aplicação de multa para quem não estiver usando máscara de prevenção; a suspensão de atividades esportivas e por consequente, vedado o uso das praças de esporte locais.