Para quem teve o pedido negado, há o direito de recorrer junto ao INSS em até 30 dias da notificação do indeferimento. O pedido deve ser feito na Central 135 ou pelo portal “Meu INSS”, através do site ou aplicativo de celular.
Por que os benefícios são negados?
Cada tipo de benefício exige o preenchimento de requisitos rigorosos. Os dois principais problemas que podem indeferir a concessão da renda são a falta de contribuições ou de documentos que comprovem o direito ao benefício previdenciário ou assistencial pedido ao INSS. Além disso, a falta de dados no cadastro do INSS e de qualidade de segurado.
Se o indeferimento ocorreu porque não houve tempo de serviço suficiente registrado no Cnis, é preciso checar as carteiras de trabalho e os períodos recolhidos como autônomo. Há ainda a possibilidade de a análise técnica não ter sido correta, seja porque o médico perito não é especialista na patologia do segurado ou pela interpretação incorreta do servidor.
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento, para entrar com a contestação na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Como posso recorrer?
- Acesse o site meu.inss.gov.br, com login e senha;
- Escolha a opção "Agendamentos/Requerimentos";
- Depois, clique em "Novo requerimento";
- Em "Pesquisar", digite a palavra "Recurso" e selecione a opção desejada, se é "Recurso Ordinário" “Atendimento a distância", para recursos na primeira instância, ou "Recurso Especial" “Atendimento a distância", para recorrer na segunda instância;
- É possível anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, bem como a carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, clique em "Avançar" e, depois, conclua o atendimento.
Como anexar os documentos?
- Digitalize as cópias em formato PDF;
- O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único;
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes.
Prazo de análise
Um acordo entre Ministério Público Federal e governo federal, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, por dois anos, os prazos de análise do INSS. Para a advogada Adriane Bramante, os novos prazos podem aumentar o indeferimento, pois haverá prazo para concluir o processo.
Diário do Nordeste