Na campanha eleitoral de 2016, o homem foi escalado para queimar fogos de artifício em um comício de uma candidata. Ao acender um dos foguetes, ocorreu uma explosão que levou à perda ocular.
A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a candidata ao pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil. Porém, negou o pedido de danos materiais com o argumento de que a função de cabo eleitoral não exige visão binocular. O autor recorreu.
No TRT-18, o desembargador-relator Gentil Pio manteve a condenação por danos morais e estéticos. Ele ressaltou a responsabilidade da candidata, que "deixou de assegurar condições de segurança para evitar acidentes".