A medida mantém os mesmos pontos citados no decreto anterior: funcionamento apenas das atividades essenciais, a circulação de pessoas em vias públicas ocorrendo apenas com estrita necessidade, a fábrica de calçados Democrata operando com 10% da capacidade de funcionários trabalhando por turno; e a proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo, incluindo os essenciais - no caso, supermercados, tanto para drive thru, consumo no local ou delivery.
Os estabelecimentos considerados não essenciais, que continuam suspensos presencialmente, podem funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Vacinômetro
? Trabalhadores da Saúde
META: 1009
META ALCANÇADA
1ª Dose: 843 (83,54%)
2ª Dose: 701 (69,4%)
?Idosos de 75 anos ou mais
META: 2060
META ALCANÇADA
1ª dose: 1.759 (85,4%)