No mérito da ação, o Ministério Público pede que, além de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o homem seja condenado a pagar dois salários mínimos por danos sociais.
Segundo a Promotoria, no dia 26 de março, o homem já apresentava sintomas de covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social.
A contaminação foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via pública.
Estadão Conteúdo