O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, lembra que uma das variáveis consideradas no cálculo do fator previdenciário é a expectativa de sobrevida. A fórmula é utilizada para calcular o valor da aposentadoria. "A estimativa de sobrevida está na fórmula na parte de baixo, no denominador. Então, quanto maior for a estimativa de sobrevida, menor o fator previdenciário, eles são inversamente proporcionais", explica.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso significa que quanto menor a estimativa de vida, maior deverá ser o valor da aposentadoria concedida pelo INSS. Bacelar lembra, no entanto, que, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário só é usado em duas regras de transição:
- A do pedágio de 50%, em que o trabalhador precisa contribuir 50% a mais do tempo caso falte até dois anos para a aposentadoria por contribuição;
- E a do direito adquirido, quando o tempo de contribuição já foi alcançado, mas ainda falta a idade.
"Mas a expectativa de vida levada em consideração é a do IBGE, que, inclusive, é injusta porque é igual para homens e mulheres, não leva em consideração que os homens vivem menos", pondera.
Pensão por morte
Outro benefício cujo cálculo pode ser afetado pela perspectiva de vida é a pensão por morte. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, ressalta que o momento em que a pensão passa a ser vitalícia também muda de acordo com a expectativa de vida. Ele detalha que um beneficiário com 18 anos, por exemplo, irá receber a pensão apenas por um tempo e que, atualmente, ela somente é declarada como vitalícia caso a pessoa tenha 45 anos ou mais. "No ano passado, esse limite era de 44 anos, já subiu um pouco.
Então, com uma expectativa de vida menor, pode ser que o momento que a pensão passe a ser vitalícia também reduza", revela. Pompeu esclarece, no entanto, que quem já está aposentado ou recebendo a pensão por morte não pode pedir a revisão dos benefícios, de forma que as mudanças valem somente para novas concessões.
Diário do Nordeste